O DIREITO ANTITRUSTE BRASILEIRO E A REPRESSÃO À CONCORRÊNCIA ILÍCITA: FORMAÇÃO DE CARTÉIS E ACORDOS NA LEI 12.529/2011

Autores

  • João Paulo Angelo Vasconcelos UNOESTE
  • Isadora Santos Universidade do Oeste Paulista - UNOESTE

Palavras-chave:

Direito da Concorrência, Formação de cartéis, Repressão, CADE, Acordos. Leniência

Resumo

O presente artigo tem por escopo estudar o Direito da Concorrência e estabelecer sua concepção na e para a contemporaneidade, com base na qual será analisado o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Dada a sua concepção analítica e crítica, o trabalho é executado conforme o método dedutivo, sem olvidar do recurso a abordagem hermenêutico-dialética. Analisados alguns instrumentos considerados adequados a repressão à cartelização, o estudo aclara as nuances que a permeiam sob a ótica da Lei de Defesa da Concorrência. Compreendido, na contemporaneidade, como instrumento para a implementação de políticas públicas destinadas a tutela da livre concorrência, a repressão ao abuso do poder econômico e a persecução de ilícitos anticoncorrenciais, o Direito Antitruste brasileiro estruturou um sistema de proteção dúplice da concorrência - controle das estruturas e das condutas - e, autorizando ao CADE a celebração de acordos com agentes econômicos infratores, assegurou o uso de instrumentos efetivos para a comprovação das práticas ilícitas, a repressão-punição e a prevenção, notadamente quanto aos cartéis.

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Publicado

2021-12-10

Como Citar

O DIREITO ANTITRUSTE BRASILEIRO E A REPRESSÃO À CONCORRÊNCIA ILÍCITA: FORMAÇÃO DE CARTÉIS E ACORDOS NA LEI 12.529/2011. (2021). Colloquium Socialis. ISSN: 2526-7035, 5(1), 83-95. https://revistas.unoeste.br/index.php/cs/article/view/4221

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