FILOSOFIA JURÍDICA: CONSIDERAÇÕES SOBRE A COEXISTÊNCIA DO DIREITO NATURAL E O DIREITO POSITIVO

Autores

  • Fabiana Vergílio Souto (18)99148-8927

Palavras-chave:

Direito Natural. Direito Positivo. Jusnaturalismo. Juspositivismo. Jusfilosofia.

Resumo

Juspositivistas contestam a existência, legitimidade e validade do Direito Natural por estimá-lo como um ideal valorativo de justiça a ser alcançado.

Este estudo visa demonstrar a coexistência do Direito Natural e o Direito Positivo, apesar do antagonismo das teorias jusfilosóficas das quais são objetos, a saber, jusnaturalismo e juspositivismo, que apesar de superadas, ainda fundamentam a interpretação e aplicação das normas.

Por meio do método hipotético-dedutivo, observou-se que na atuação jurídica contemporânea, buscam-se além da norma escrita, conjecturas valorativas, de cunho principiológico, ético, moral, de modo a não reduzir o Direito às normas positivadas, que seria uma atuação exclusivamente juspositivista, nem limitar o Direito aos conteúdos axiológicos, operando de forma eminentemente jusnaturalista, pois este não se limita aos valores, tampouco às normas positivadas. Seja posto – Positivo, juridicamente válido – seja pressuposto – Natural, decorrente da própria natureza humana – o Direito é resultado de uma construção cultural e ideológica, mescla de teorias que coexistem e norteiam a nomogênese e a subsunção.

Conclui-se que o Direito Positivo não exclui o Direito Natural, pois este é abarcado por aquele, seja na elaboração da norma, seja na aplicação desta.

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Referências

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Publicado

2020-04-29

Como Citar

FILOSOFIA JURÍDICA: CONSIDERAÇÕES SOBRE A COEXISTÊNCIA DO DIREITO NATURAL E O DIREITO POSITIVO. (2020). Colloquium Socialis. ISSN: 2526-7035, 4(1), 46-51. https://revistas.unoeste.br/index.php/cs/article/view/3225

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