BREVES APONTAMENTOS SOBRE A INCIDÊNCIA VALORATIVA NA NOMOGÊNESE E SUBSUNÇÃO

Autores

  • Fabiana Vergílio Souto UNOESTE

Palavras-chave:

Direito, nomogênese, subsunção, moral, valores.

Resumo

A questão do valor, em relação ao Direito, se manifesta em dois momentos distintos, todavia igualmente relevantes: o primeiro, quando a norma é produzida (nomogênese); o segundo, quando ela é aplicada (subsunção). A questão-problema surge também sob dois ângulos diferentes: o da justiça, valor supremo no âmbito jurídico e o da legitimidade.

Os resultados obtidos apontam para a constatação de que as forças sociais e todo o poder imanente do povo impulsiona o Poder Legislativo, gerando a necessidade de efetivar a nomogênese, que corresponda às necessidades sociais. E que, em um momento posterior, a ideologia do julgador, condicionada por dados culturais nos processos de socialização, norteia a subsunção.  

Para dar seguimento e fundamentação teórica a presente pesquisa, utilizou-se como principal mecanismo de investigação, a busca de material bibliográfico, mais especificamente livros escritos, e do formato digital, enfatizando as doutrinas e autores prestigiados.

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Publicado

2018-12-12

Como Citar

BREVES APONTAMENTOS SOBRE A INCIDÊNCIA VALORATIVA NA NOMOGÊNESE E SUBSUNÇÃO. (2018). Colloquium Socialis. ISSN: 2526-7035, 2(1), 06-12. https://revistas.unoeste.br/index.php/cs/article/view/1991

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